Post: Saiba até quando é permitido fazer campanha eleitoral

No próximo domingo, 2 de outubro, milhões de brasileiros vão às urnas para escolher os representantes dos próximos quatro anos. Na reta final para o primeiro turno das eleições, é comum surgirem dúvidas relacionadas ao processo eleitoral, como por exemplo, o prazo limite para que candidatos e eleitores façam propaganda.

A divulgação de campanha com passeatas, carreatas, alto-falantes, amplificadores de som, distribuição de material gráfico, como santinhos e adesivos são permitidas apenas até às 22 horas do próximo sábado, 1º, data que marca a véspera do dia da votação.

Em entrevista ao O POVO, Livelton Lopes, advogado e sócio fundador do escritório Muniz & Lopes Advocacia, disse que aos eleitores é permitido fazer manifestações político-ideológicas, desde que sejam realizadas de maneira silenciosa. Os votantes podem portar bandeiras, broches ou mesmo levar o santinho ou uma anotação com os números dos candidatos para a cabine de votação.

Entretanto, o profissional alerta que é proibido, mesmo que de maneira discreta, a aglomeração de pessoas que indiquem apoio a um partido, político ou coligação. Ele acrescenta que é impedido a utilização de palanques eleitorais ou amplificadores, assim como comícios e caminhadas antes do término da votação, além de transporte irregular de eleitores até as sessões.

De acordo com Livelton, a desobediência a essas regras, definidas pela Justiça Eleitoral, configura crime de “Boca de Urna”. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) estabelece que a punição para a infração pode ocasionar detenção de seis meses a um ano, com a alternativa de prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período, além de multa que pode variar entre R$ 5 mil a 15 mil.

“A Justiça Eleitoral promete ser bem mais rigorosa em 2022, principalmente para coibir atos de violência e porte de arma próximo aos locais de votação”, disse o advogado. Ele acrescentou que os eleitores no pleito deste ano precisam ter cuidado com o compartilhamento de informações falsas. “É preciso ficar atento às fake news. Sempre que receber qualquer conteúdo, verifique no site do TSE, TRE e agências de checagem”, ressaltou.

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