O Tribunal Regional Federal da 5ª Região, em Recife, determinou, ontem, a suspensão do processo em que o ex-superintendente da Polícia Civil do Estado do Ceará, Francisco Carlos Araújo Crisóstomo, foi condenado a 35 anos e um mês de prisão.
A decisão foi tomada, em caráter liminar, pelo desembargador federal Geraldo Apolinário, depois de analisar um pedido de habeas corpus impetrado pelo advogado Livelton Lopes Marcelino em favor do delegado.
“A concessão da liminar é, ao meu ver, medida excepcional, justificada apenas na hipótese de grave lesão na demora da prestação jurisdicional, ainda mais quando se trata de trancamento de inquérito policial e ação penal. Todavia, a pena aplicada ao delito, superior a o geralmente aplicado à espécie, e ante as alegações de violação dos princípios basilares do Processo Penal, defiro a liminar para suspender a ação penal”, afirmou o desembargador em sua decisão exarada ontem. A medida foi imediatamente comunicada ao juiz federal Danilo Fontenelle, titular da 11ª Vara da Justiça Federal. Crisóstomo tem ainda como defensores os advogados Marcelo Fragoso Ponte e Angel Napolli.
A condenação baseou-se no cumprimento de um mandado de busca e apreensão realizado pela Polícia Federal na casa do ex-chefe da Polícia Civil, na manhã de 18 de outubro do ano passado, ocasião em que era realizada operação para desarticular o jogo do bicho no Ceará.
Galos
Na residência do delegado, fiscais do Ibama e agentes da PF teriam encontrado ali 83 galos de briga. Por conta disso, Crisóstomo passou a responder processo por crime ambiental. No último dia 3, o juiz decidiu condenar o delegado a três meses de prisão por cada galo.
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